Alvará e Regularização


Alvará de Autorização

É um documento emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo que autoriza a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas, que ocorram em:

a. imóveis públicos ou privados;

b. edificações ou suas áreas externas, ainda que descobertas e abertas, tais como jardins, áreas de lazer e recreação, pátios de estacionamento, áreas externas em clubes de campo, áreas para a prática de atividades físicas, esportivas e similares;

c. terrenos vagos, terrenos não-edificados e edificações inacabadas;

d. logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques.

IMPORTANTE: Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular quanto ao uso, conforme Art. 2º do Decreto Municipal n⁰ 49.969 de 28 de Agosto de 2008.