Ambiental


Licença Industrial

É o documento expedido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, através de diversos processos que envolvem um conjunto de Leis, normas técnicas e administrativas que estabelecem obrigações e responsabilidades dos empresários e do poder público, com vistas a autorizar a implantação e a operação de empreendimentos com potencial ou efetivamente capazes de alterar as condições do meio ambiente.

Fases do Licenciamento Ambiental

a. LICENÇA PRÉVIA (LP) - Referente á fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade tendo sua localização e concepção aprovadas, demonstrando ser ambientalmente viável e estabelecendo os requisitos necessários para a fase seguinte de implementação.

b. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) - Autorização da instalação do empreendimento ou atividade seguindo as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, em conjunto com as medidas de controle ambiental e outras condicionantes.

c. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) - Autorização para o início das operações da atividade ou empreendimentos, quando verificado o cumprimento dos requisitos apresentados nas licenças anteriores, em conjunto com as medidas de controle ambiental e outras condicionantes estabelecidas para a operação.