É o documento expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo para a adequação das edificações novas ou existentes à acessibilidade das Pessoas com Necessidades Especiais – PNE conforme a NBR 9050 da ABNT, destinadas aos seguintes usos:
a. cinemas, teatros, salas de concerto, casas de espetáculos e estabelecimentos bancários, com qualquer capacidade de lotação;
b. locais de reunião, com capacidade para mais de 100 (cem) pessoas, destinados a abrigar eventos geradores de público;
c. qualquer outro uso, com capacidade de lotação para mais de 600 (seiscentas) pessoas;
Ou quando se enquadrarem no Decreto Federal 5.296 de 2004.