É um documento emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo que autoriza o funcionamento de estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, que pretendam instalar-se, por tempo indeterminado, em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público, incluindo, dentre outras assemelhadas:
a. cinemas, auditórios, teatros ou salas de concerto;
b. templos religiosos;
c. "buffet", salões de festas ou danças;
d. ginásios ou estádios;
e. recintos para exposições ou leilões;
f. museus;
g. restaurantes, bares, lanchonetes e choperias;
h. casas de música, boates, discotecas e danceterias;
i. autódromo, hipódromo, velódromo e hípica;
j. clubes associativos, recreativos e esportivos.
IMPORTANTE: Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular quanto ao uso, conforme Art. 2º do Decreto Municipal n⁰ 49.969 de 28 de Agosto de 2008.