Segurança


Alvará de Funcionamento de Local de Reunião

É um documento emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo que autoriza o funcionamento de estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, que pretendam instalar-se, por tempo indeterminado, em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público, incluindo, dentre outras assemelhadas:

a. cinemas, auditórios, teatros ou salas de concerto;

b. templos religiosos;

c. "buffet", salões de festas ou danças;

d. ginásios ou estádios;

e. recintos para exposições ou leilões;

f. museus;

g. restaurantes, bares, lanchonetes e choperias;

h. casas de música, boates, discotecas e danceterias;

i. autódromo, hipódromo, velódromo e hípica;

j. clubes associativos, recreativos e esportivos.

IMPORTANTE: Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular quanto ao uso, conforme Art. 2º do Decreto Municipal n⁰ 49.969 de 28 de Agosto de 2008.