Aprovação através do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo de planta com a proposta de equipamento de combate a incêndio em edificações que atendem um ou mais aos seguintes requisitos:
a. Edificações com área de construção acima de 750,00 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos;
b. Situações que independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros;
c. Edificações cuja ocupação é do Grupo "L" (explosivos);
d. Locais onde, independente da área ou altura da edificação, haja a necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e áreas de risco, conforme IT-07/2011 - separação entre edificações.
e. Edificações que não se enquadram como PTS.